quarta-feira, 1 de julho de 2015

Objeto estranho assusta banhistas na Praia da Costa em Vila Velha

Um objeto estranho tem chamado atenção dos banhistas que frequentam a Praia da Costa, em Vila Velha. No começo da tarde desta terça-feira o objeto que ainda não foi identificado, se aproximava cada vez mais da faixa de areia.

Moradores e banhistas temem que haja algo tóxico dentro do que parece ser um tonel.

Nas redes sociais, as pessoas comentam que pode se tratar de um tonel de armazenamento de substâncias químicas, de petróleo ou ainda uma boia de flutuação de alguma plataforma de petróleo. O objeto, segundo relatos de testemunhas, tem o tamanho de um automóvel de passeio e está muito enferrujado.

De acordo com a assessoria de imprensa do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) uma equipe irá ao local para averiguar o objeto.

A Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES), por nota esclareceu que tomou conhecimento sobre a existência de um objeto flutuante, semelhante a um tanque. E que Militares da CPES foram ao local inspecionar o objeto, que não possui marcações de propriedade. Até a presente data, não há informações sobre a origem do objeto.

Por oportuno, a CPES informa que, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima 07, o objeto deverá ser recolhido e ficará sob a custódia da Capitania, aguardando reclamação do proprietário. O material não reclamado em um prazo de 30 dias poderá ser alienado nos termos da legislação em vigor.

Fonte de Pesquisa: http://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/

domingo, 28 de junho de 2015

Por que é tão difícil obter os benefícios do INSS no Brasil?

Em teoria, o INSS é o órgão procurado quando algum brasileiro, que contribuiu durante anos no país, vai em busca da sua aposentadoria, pensão, ou algum outro benefício- como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Entretanto, não é tão simples quanto parece obter este benefício. Para muitas pessoas, conseguir garantir este direito torna-se uma batalha, que pode durar muitos anos. Segundo Tiago Kidricki, advogado especializado no setor previdenciário, para receber o auxílio-doença, por exemplo, não basta portar uma doença. "Esta condição deve poder deixar o contribuinte incapacitado para trabalhar em sua atividade habitual por, pelo menos, 15 dias consecutivos, segundo o artigo 59 da Lei 8.213/1991", explica.

Já a aposentadoria por invalidez, por outro lado, é aceita quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. "Exemplifico, para que seja mais fácil compreensão: se uma segurada tem como atividade habitual ser massagista, e ela desenvolve uma doença que faz com que ela tenha que parar de trabalhar, ela pode requerer o auxílio-doença, se as dores perdurarem por mais de 15 dias. Já se não houver possibilidade de recuperação, e ela não exercer outra atividade, ela pode requerer a aposentadoria por invalidez", afirma o profissional.

Kidricki ressalta que tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez podem decorrer de algum acidente, desde que se encaixem nos termos citados. "Mesmo o direito dos brasileiros ser assegurado por lei, muitos não o conseguem, pois o INSS exige que os contribuintes levem provas materiais de que eles possuem a doença, qual sua renda, quais são suas limitações, etc. Tudo isso leva tempo, e já houveram casos de trabalhadores que esperaram por mais de 10 anos para obter seu benefício", observa.

Ele, que faz parte do Kidricki e Sousa Advogados Associados, escritório de Porto Alegre, finaliza, lembrando que, apesar das dificuldades, sempre é possível lutar para garantir seus direitos. "Quem tiver algum desses pedidos negados pode recorrer de duas maneiras: recorrer administrativamente à autarquia ou entrar na Justiça. Sempre recomendo que as pessoas procurem um advogado de confiança, pois, deste modo, é maior garantia de que seus direitos serão atendidos de uma maneira justa, e em um tempo mais curto", conclui.

Fonte de Pesquisa: http://www.noticiasaominuto.com.br/nacional/

Compulsão alimentar: como identificar?

  Dr. Sérgio Pistarino, especialista no tratamento da compulsão alimentar, identifica algumas características da doença. C omer compulsivame...